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Notícias

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Comunidade para publicação de notícias brasileiras ou mundiais

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A deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) criticou o Poder Judiciário após a Justiça obrigar casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“[Sobre] isso aqui você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lule e o judiciário. Confia [sic]”, escreveu, com ironia, no Instagram, a deputada.

Essa de se contrapor à imunização de crianças é mais uma das “loucuras” dos bolsonaristas. Mas essa “loucura” é mais perigosa, pois pode matar crianças.

Daí a importância de a Justiça interferir, pois tudo indica que essa lógica de estar sempre sob os holofotes por meio das chamadas “lacrações”, já que não são capazes de propor e debater políticas públicas que possam ajudar o País a mitigar essa e outras mazelas brasileiras.

A pergunta que fica é: que liberdade é essa que pode matar inocentes?

DECISÃO DO TJSC

Zanatta citou a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas. Em série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.

A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do PL (Projeto de Lei) 955/24, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta busca, por exemplo, alterar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes ocorra apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias.

DECISÃO DE SANTA CATARINA

Recentemente, o TJSC manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de casal morador do Estado.

Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o ECA define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, isto é, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

MILHARES DE MORTOS

A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da covid-19, cenário que poderia ser diferente caso existisse política pública concreta a favor das vacinas.

Importante lembrar que o ex-presidente inelegível, por diversos meses, insistiu em discurso contra a vacina de covid e colocou obstáculos para a assinatura de contratos para a aquisição do imunizante.

Outro mal exemplo é que governo do ex-presidente deixou de responder a Pfizer, que fez ofertas de vacina. Ficaram meses sem resposta do governo, que supostamente considerava o contrato abusivo.

O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

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